A Pro-Perícia possui profissionais da área da Administração, com registro no CRA-SP e em dia com as suas obrigações, aptos para assumirem Responsabilidades Técnicas, nas seguintes situações e condições:
1 – Por Empresa – Lei 6.839/80
Empresas que atuem em área ou campo específico da Administração, cuja atividade dos serviços prestados a terceiros seja condizente com a sua formação acadêmica.
2 – Por serviço eventual específico
Serviços que tenham referência com a área ou campo específico da Administração que seja condizente com a sua formação acadêmica.
A vinculação do profissional com a empresa, em razão da prestação de serviço eventual, no caso de profissional autônomo, ocorre mediante contrato de prestação de serviços cujo objeto é restrito ao serviço de natureza eventual e única (Prestação de serviços que ainda vão se iniciar).