Entidades não empresárias que não encontram amparo na Lei 11.101/2005, quando em crise financeira, podem ter a insolvência civil decretada. Em tais casos, será nomeado um administrador da massa, função igualmente exercida pela PRÓ-PERÍCIA.

A PRÓ-PERÍCIA atua também como interventora ou gestora judicial em entidades que tiveram seus administradores afastados, gerindo o negócio e atuando ativamente em todos os processos.

Outros sim, exerce igualmente a função de liquidante em casos de dissolução da sociedade e de Inventariante em casos de grandes espólios, que envolvem também diversos ramos da atividade empresarial.